Circulação de cadeirantes em linha reta
Publicado em: 13.março.2013
Por: Acessibilidade na Prática
A NBR 9050/2004 possui um item que especifica, para diferentes situações, a largura necessária para o deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas.
A figura acima foi extraída da norma técnica e demonstra a largura necessária para o deslocamento em 3 situações:
a) Um cadeirante: 0,90 m;
b) Um pedestre e um cadeirante: 1,20 a 1,50 m;
c) Dois cadeirantes: 1,50 a 1,80 m.
Quando essas dimensões não são respeitadas, o fluxo de pessoas fica comprometido, podendo gerar transtornos e constrangimentos para cadeirantes e andantes.
A dimensão deste espaço é satisfatória, porém existem mercadorias dispostas indevidamente em um dos lados do corredor (centro-esquerdo da foto), estreitando o espaço de circulação. Em dias de maior fluxo de pessoas, o deslocamento de cadeirantes fica bastante prejudicado nesta área do supermercado.
A imagem acima mostra que um cadeirante consegue circular tranquilamente ao lado de mais de uma pessoa. A largura deste corredor é maior do que o mínimo estipulado pela norma, sendo este um ponto muito positivo pois o local recebe um grande número de visitantes em determinados dias e horários.
Maria Alice Furrer
Fotos: Arquivos do Acessibilidade na Prática
Maria Alice Furrer
Fotos: Arquivos do Acessibilidade na Prática