Acomodação transversal de veículos
Publicado em: 12.julho.2012
Por: Acessibilidade na Prática
Segundo a NBR 9050/2004, a acomodação transversal do acesso de veículos e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou desníveis abruptos nos passeios. Ou seja, de maneira nenhuma os carros devem ser acomodados sobre as calçadas, interferindo ou até impedindo o trânsito de pedestres.
Vamos observar abaixo alguns exemplos corretos e incorretos de acomodação transversal.
A foto acima mostra carros alocados em vagas disponibilizadas pelo estabelecimento, as quais não interferem na faixa livre de pedestres.
Mesmo não analisando a forma de instalação, podemos observar que há piso tátil direcional e de alerta na calçada. O piso tátil de alerta está sinalizando a presença de obstáculos, neste caso a entrada e saída de veículos.
Não há nenhum desnível na faixa livre de pedestres.
Outro exemplo de estacionamento que não interfere na faixa livre de circulação, onde a vaga está dentro dos limites do imóvel.
Existe o piso tátil direcional e o de alerta.
Este estabelecimento disponibiliza vagas em acomodação transversal, havendo inclusive toldos para proteger os carros. Porém, os carros bloqueiam a faixa livre de pedestres quando estacionam neste local, além de obstruírem o piso tátil.
Outro registro de acomodação transversal inadequada, bloqueando totalmente a faixa livre de pedestres. Os carros também ficam estacionados sobre o piso tátil.
Neste local, outro ponto incorreto é a considerável inclinação tranversal da calçada. Isso dificulta a circulação dos pedestres, além de oferecer riscos de escorregões e quedas.
Tanto nesta foto quanto na anterior, apesar de não estar bem visível, existem demarcações visuais das vagas no piso.
Maria Alice Furrer
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