Certo dia, passei numa loja de roupas aqui de Campo Grande (MS) para efetuar a troca de um presente que havia ganhado de aniversário. Chegando lá, observei que o estacionamento da loja era sobre parte da calçada, então estacionei o carro na diagonal para que o mesmo não ficasse muito próximo do piso tátil.
Ao entrar na loja, a vendedora que me recebeu logo pediu para que eu “endireitasse” o carro, pois ali caberiam quatro veículos. Tentei explicar a ela que meu carro ficaria muito próximo do piso tátil, mas acabei cedendo à sua insistência e avancei com o carro o máximo para frente.
Quando entrei novamente na loja, outra cliente chegou e estacionou seu carro ao lado do meu, porém muito próximo do piso tátil. A vendedora pediu à cliente que estacionasse mais para frente, evitando assim o bloqueio do piso tátil, mas a resposta da “consciente” motorista foi a seguinte: “não vou demorar”.
No final das contas, a outra motorista ainda estava na loja quando saí.
Esse tipo de situação – que prejudica ou até impede a passagem das pessoas – infelizmente é bastante comum no cotidiano de muitos pedestres Brasil afora. Mau comportamento no trânsito, falta de estacionamentos, falta de planejamento urbano e execução de projetos mal elaborados são apenas algumas das causas dos grandes problemas de mobilidade enfrentados por quem circula à pé pelas cidades.
Neste post, utilizaremos a situação vivenciada por mim na loja de roupas para falar sobre a distância entre os objetos e o piso tátil, com base na norma técnica sobre piso tátil, a NBR 16537/2016.
Esta é a calçada da loja. O revestimento da calçada não é o adequado, já que a pedra Miracema é irregular e causa trepidação, ou seja, mais um empecilho aos pedestres.
Meu carro é o branco, na parte esquerda-inferior da foto. O carro azul, ao lado do meu e mais superior na foto, é o da motorista que chegou depois de mim e se negou a estacionar mais para frente, mesmo comigo e a vendedora afirmando que seria falta de consciência da parte dela.
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